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segunda-feira, 17 de março de 2014

Direito Romano

DIREITO ROMANO

Bibliografia para consultas

Programa de estudo

PARTE INTRODUTÓRIA

O direito em geral


a) O homem da ilha

b) O direito

c) A determinação de tais regras

d) A ação da autoridade

Direito Objetivo >> lei

Direito Positivo  >> lei + interpretação

Direito Romano

Conceito

Utiliade de seu estudo

Noção, Divisão e Fontes do Direito Romano

Direito >> jus
Religião >> faz

Conceito de justiça para Ulpiano

Conceito de jurisprudência para Ulpiano

Divisão do Direito Romano

Fontes do Direito Romano

Direito escrito

Direito não escrito

Formação e Desenvolvimento do Direito Romano

I Período: Fundação de Roma até lei das XII Tábuas

II Período: Lei das XII Tábuas ao fim da República

III Período:  Advento do Império até a morte de Alexandre Severo

IV Período: Morte de Alexandre Severo até a morte de Justiniano


I Período

Tribos e líderes

Obrigações dos Clientes

Obrigações dos Patronus

Origem dos Clientes

A Plebe

A Organização do Governo

Rei

Senado

Comícios

Os poderes dos Comitia Curiata

Considerações Gerais

As Reformas de Sérvio Tullio

Consequências do census

Divisão em Centurias

Os Comitece Centuriata

Modo de votação

Consequências das reformas de Sérvio Tullio

A República

Os Consules

A situação econômica dos Plebeus

A Lei das XII Tábuas

Seu surgimento

Controvérsias sobre sua autenticidade

II Período (ainda na República)

O preogresso dos Plebeus

Fases históricas

III Período

Causas da evolução do direito e fontes do direito clássico

Fontes do Direito

O costume

Os senatosconsultos

As constituições imperiais

Os Edicta Praetores

IV Período

Decadência do Direito

Fontes do direito no IV período

Os primeiros trabalhos de codificação

O código Gregoriano

O código Hermogeneano

O código Teodosiano

Os trabalhos de Justiniano

As Pandectas (ou digesto)

Quinguaginta decisones

Institutas

O novo código

Novelas

O C. J. C.

Estrutura, abreviações e  anotações do C. J. C.

Anotações

Destino do Direito Romano

Portugal




PARTE ESPECIAL

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